Rede de proteção ou tela de proteção são termos usados para designar um conjunto de malhas entrelaçadas, não metálicas, que se destinam a proteger as pessoas e animais contra o risco de queda.
As telas de proteção são muito utilizadas em janelas, parapeitos, sacadas, mezaninos, escadas, varandas para evitar a queda de pessoas, animais e objetos. Mas, também na construção civil para evitar acidentes de obra e em edifícios para prevenir a entrada de pássaros e morcegos.
As redes de proteção são indispensáveis para quem tem filhos menores de 12 anos ou animais de estimação, pois o risco de esquecer uma janela aberta, ou da criança abrir a janela é grande. Mesmo para as pessoas que não tem filhos ou animais, mas que costumam receber crianças em casas. Como é o caso de avós que recebem seus netos e muitas vezes residem em apartamentos que oferece risco de queda. Infelizmente acidentes acontecem e os pais e responsáveis podem ser indiciados criminalmente pelo descuido do menor, mesmo quando não há um fim trágico.
No ano de 2015 houve 612 quedas de menores de 14 anos em janelas de prédios, de acordo com o Ministério da Saúde, que considera apenas os internamentos do SUS, porém esses dados não contemplam ainda os acidentes com internações particulares, nem dados de adultos ou animais de estimação.
Quem tem filhos sabe que todo o cuidado é pouco, para quem mora em apartamentos então a melhor solução é investir em redes de proteção, a empresa REDES CONTINENTE indica o uso da rede de polietileno com resistência de 50kg por malha e 350kg/m da Equiplex com malha de 5×5 que são indicadas para crianças e animais. Pode-se usar também a rede de proteção com malha 7×7 e 10×10 para crianças e idosos.
A mesma rede utilizada para crianças também são indicadas para gatos, geralmente se utiliza a malha de 5×5, porém para gatos com menos de 6 meses (gatos bebês) é indicado o uso de redes com malha de 3×3 que são poucas empresas que instalam, nós da REDES CONTINENTE também trabalhamos com esse tamanho específico.
Caso você more em condomínio, o ideal é consultar o síndico ou administradora se há uma padronização para as redes de proteção. Alguns edifícios determinam que as redes sejam de uma determinada cor e modelo. Se o seu prédio não tem nenhum tipo de padrão, você pode observar quais cores estão sendo usadas pelos outros moradores. Se for a primeira a pessoa a instalar, confira as nossas dicas:
Existem 7 cores usuais de redes de proteção: branca, preta, cinza, marrom, azul, verde e areia. Na hora de escolher a cor da rede observe qual a cor da esquadria das janelas, qual a cor da cortina e de outras superfícies que ficarão em contraposição a rede, escolha a cor que seja menos contrastante.
A mesma coisa vale para a estrutura, no caso de haver a necessidade de perfis para a sustentação das redes, estes podem ser da cor da parede de fundo para dar um acabamento harmonioso.
Sim! Tanto os materiais usados quanto a instalação deve ser feita de acordo com a NBR 16046/2012, que se divide em: NBR 16046-1 (Parte 1 – Fabricação da Rede de Proteção); NBR 16046-2 (Parte 2 – Corda para a Instalação da Rede de Proteção) e NBR 16046-3 (Parte 3 – Instalação). E tratam exclusivamente de redes de proteção para janelas, sacadas, escadas, mezaninos, parapeitos, floreiras e outros lugares que necessitem de segurança.
As redes de proteção devem ser de Polietileno, a rede em polietileno tem aspecto plástico e conta com alta resistência ao desgaste por ser impermeável, tendo a mesma resistência de tração que o aço, sendo ideal para sacadas e janelas. A Norma Técnica Brasileira determina que as redes de proteção não podem ser de material reciclado, devem resistir a propagação do fogo, suportando 50°C ou superior e com resistência de cargas de pressão longitudinal e transversal de 500 N/malha.
A Telas Paim Redes de Proteção trabalha apenas com a REDE EQUIPLEX líder mundial em redes de proteção, possui garantia de fábrica de 3 anos. Após esse período recomenda-se fazer a troca da rede, porém a durabilidade pode chegar a 8 anos, quanto menos exposta a luz solar mais durabilidade terá a rede.
Não. Se tratando de uma solução que visa a proteção, as redes de proteção são fixadas de forma que a trama fique completamente tensionada, ou seja, é impossível retirar a rede sem cortar a trama. Para limpar as janelas é preciso remover a rede e chamar novamente a empresa de instalação para tensionar a trama novamente.
Sim. Nós aconselhamos sempre avisar, porém, pode ser que seu condomínio tenha estabelecido um padrão para a instalação de redes de proteção, especificando cores e modelos que podem ser usados e você terá que seguir esses padrões, bem como os dias e horários de instalação. Caso, esse padrão não exista, fale com o síndico e/ou administradora sobre a instalação e caso o seu pedido de instalação seja negado, por causa da alteração de fachada, você pode instalar e recorrer da multa judicialmente, a maioria dos casos prioriza a vida e não a estética da fachada.
As telas de proteção podem ser limpas com sabão e detergente neutro e um pano úmido para tirar o pó, sem usar nenhum tipo de produto químico corrosivo, ou abrasivo, como (água sanitária, sapólio, etc).
Verifique se as buchas e ganchos estão firmes, puxe a trama e confira a tensão da rede, visualmente a malha deve estar com a cor brilhante, o que indica que está em bom estado, verifique se a malha não tem nenhum tipo de corte ou abertura nas tramas. E se houver necessidade chame uma empresa de redes de proteção para fazer a verificação e ou troca da tela de proteção.
Sim, as redes de proteção foram projetadas para resistir a acidentes, porém elas devem ser facilmente cortadas, pois em caso de incêndio pode haver a necessidade de fuga pelas janelas e sacadas. Esta é uma exigência do corpo de bombeiros, por este motivo as redes não são metálicas.
Sim, cada modelo tem uma solução diferente, no caso de janelas basculantes (que abrem para fora) a instalação da rede é feita por dentro da parede da casa ou apartamento. As demais janelas permitem que a rede seja feita por fora do edifício.
Não. O drywall, ou gesso acartonado, pode não resistir ao peso de uma pessoa e ceder.
Sim, porém na maioria de processos envolvendo moradores e condomínios, a proteção a vida é prioridade sobre a alteração da fachada.
“Trata-se de um cabo de guerra, estando de um lado o artigo 227 da Carta Magna, que escancara a absoluta prioridade do direito à vida das crianças e adolescentes diante do choque com outras normas, bem como o dever dos pais, da sociedade e do Estado de protegê-los de toda forma de negligência; os artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente de onde a doutrina extraiu o princípio da proteção integral, que tem como base os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse do menor; o artigo 5º da LINDB que orienta o magistrado a atender sempre os fins sociais da lei pensando nas exigências do bem comum; e ainda o artigo 96 do CC/02 que tipifica as benfeitorias, sendo possível enquadrar as redes de proteção como benfeitorias necessárias a um imóvel.
Do outro lado puxam a corda do cabo de guerra os condôminos apegados ao artigo 1.336 do CC/02 que expõe ser dever do morador não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas, e, também, ao artigo 10 da Lei do Condomínio Edilício que explica ser proibido alterar a forma externa da fachada, prevendo multa para os que desobedecerem a regra, bem como permitindo exceções à regra na hipótese de aceitação unânime dos condôminos.
Resta notório que, ainda que as redes de proteção, de cor padrão, fixadas de maneira permanente nos vãos e janelas do prédio para salvaguardar crianças da morte por queda, alterassem a fachada, o ordenamento jurídico dá explícitas coordenadas para que se atenda o direito fundamental à vida e à segurança de vulneráveis em detrimento de qualquer outra norma inferior.” (Blog Direito Diário)
Ou seja, mesmo estando em Norma Condominial que a fachada não pode ser alterada, judicialmente, na maioria dos casos, entende-se que se deva priorizar a segurança e a vida.
Porém, antes de entrar em um embate procure a conciliação, avise o síndico e/ou administradora, verifique se já existe um padrão a ser seguido e em último caso entre com o recurso judicial.
Sim. Seja para crianças ou animais de estimação é importante colocar redes de proteção até na janela do banheiro, mesmo que a janela seja alta. Infelizmente já aconteceram casos de crianças que caíram, a prevenção sempre será a melhor solução.
É indicado o uso de redes de proteção para crianças até os 12 anos de idade, muitas vezes mesmo pessoas que não tem filhos pequenos, mas que recebem crianças em casa com frequência costumam instalar redes de proteção para evitar acidentes.
Espero que tenha gostado deste artigo e se a sua pergunta não está nessa lista, entre em contato pelos nossos canais de atendimento e tire todas as suas dúvidas.
Até o próximo artigo!